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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 526 de 9 de Abril de 1969

Dispõe sôbre o término do prazo de prestação de contas do BNDE.

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Art. 1º

É fixado no dia 28 de fevereiro de cada ano o término do prazo previsto nas alíneas e e f do artigo 15 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 , para remessa das contas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico ao Tribunal de Contas da União.

Art. 1º do Decreto-Lei 526 /1969