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Artigo 9º, Alínea c do Decreto-Lei nº 5.252 de 16 de Fevereiro de 1943

Institui com personalidade própria, de natureza autárquica, o Serviço de Nave­gação da Bacia do Prata, e dá outras providências.

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Art. 9º

Ao assistente técnico compete:

a

auxiliar o Diretor em todos os serviços de administração e substituí‑lo nos seus impedimentos;

b

ligar as várias secções em que se desdobrar o S.N.S.P.;

c

centralizar o expediente do S.N.B.P.;

d

praticar os atos de administração e fiscalização que forem ordenados pelo Diretor.

Art. 9º, c do Decreto-Lei 5.252 /1943