Artigo 9º do Decreto-Lei nº 5.252 de 16 de Fevereiro de 1943
Institui com personalidade própria, de natureza autárquica, o Serviço de Navegação da Bacia do Prata, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao assistente técnico compete:
a
auxiliar o Diretor em todos os serviços de administração e substituí‑lo nos seus impedimentos;
b
ligar as várias secções em que se desdobrar o S.N.S.P.;
c
centralizar o expediente do S.N.B.P.;
d
praticar os atos de administração e fiscalização que forem ordenados pelo Diretor.