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Artigo 3º, Inciso III do Decreto-Lei nº 509 de 20 de Março de 1969

Dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública, e dá outras providências.

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Art. 3º

A ECT tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 12.490, de 2011)[]

I

Assembleia Geral; (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)[]

II

Conselho de Administração; (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)[]

III

Diretoria Executiva; e (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)[]

IV

Conselho Fiscal. (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)[]