JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 509 de 20 de Março de 1969

Dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A ECT tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 12.490, de 2011)

I

Assembleia Geral; (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

II

Conselho de Administração; (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

III

Diretoria Executiva; e (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

IV

Conselho Fiscal. (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

Art. 3º do Decreto-Lei 509 de 20 de Março de 1969