Artigo 3º, Inciso II do Decreto-Lei nº 509 de 20 de Março de 1969
Dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A ECT tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 12.490, de 2011)
I
Assembleia Geral; (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)
II
Conselho de Administração; (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)
III
Diretoria Executiva; e (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)
IV
Conselho Fiscal. (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)