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Decreto-Lei 508 de 19 de Março de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Artigo 2º, parágrafo 1º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e com base no Artigo 64, parágrafo 2º da Constituição, decreta:
Brasília, 19 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito extraordinário de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) para atender às despesas decorrentes dos deslocamentos, instalações e emprêgo de tropas no Território de Roraima, para salvaguarda da inviolabilidade territorial do país e proteção aos habitantes da região ameaçado pelas perturbações da ordem em países vizinhos, para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.06.00, a saber:
5.06.01 | Ministério do Exército. | |
07.05.08.2.010 | Coordenação dos Serviços Administrativos Operacionais. | |
3.0.0.0 | Despesas correntes. | |
3.1.0.0 | Despesas de custeio. | |
3.1.4.0 | Encargos diversos | NCr$300.000,00. |
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1969