Artigo 1º do Decreto-Lei nº 508 de 19 de Março de 1969
Abre ao Ministério do Exército o crédito extraordinário de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito extraordinário de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) para atender às despesas decorrentes dos deslocamentos, instalações e emprêgo de tropas no Território de Roraima, para salvaguarda da inviolabilidade territorial do país e proteção aos habitantes da região ameaçado pelas perturbações da ordem em países vizinhos, para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.06.00, a saber:
5.06.01 | Ministério do Exército. | |
07.05.08.2.010 | Coordenação dos Serviços Administrativos Operacionais. | |
3.0.0.0 | Despesas correntes. | |
3.1.0.0 | Despesas de custeio. | |
3.1.4.0 | Encargos diversos | NCr$300.000,00. |