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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 508 de 19 de Março de 1969

Abre ao Ministério do Exército o crédito extraordinário de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito extraordinário de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) para atender às despesas decorrentes dos deslocamentos, instalações e emprêgo de tropas no Território de Roraima, para salvaguarda da inviolabilidade territorial do país e proteção aos habitantes da região ameaçado pelas perturbações da ordem em países vizinhos, para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.06.00, a saber:
5.06.01 Ministério do Exército.
07.05.08.2.010 Coordenação dos Serviços Administrativos Operacionais.
3.0.0.0 Despesas correntes.
3.1.0.0 Despesas de custeio.
3.1.4.0 Encargos diversos NCr$300.000,00.
Art. 1º do Decreto-Lei 508 de 19 de Março de 1969