Artigo 2º do Decreto-Lei nº 508 de 19 de Março de 1969
Abre ao Ministério do Exército o crédito extraordinário de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.