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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 508 de 19 de Março de 1969

Abre ao Ministério do Exército o crédito extraordinário de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 508 de 19 de Março de 1969