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Decreto-Lei nº 482 de 3 de Março de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o cargo de Vice-Reitor da Universidade Federal da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica criado no Quadro Único da Universidade Federal da Bahia, o cargo de Vice-Reitor, nível 2-C.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


A. COSTA E SILVA Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1969