Decreto-Lei nº 482 de 3 de Março de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o cargo de Vice-Reitor da Universidade Federal da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica criado no Quadro Único da Universidade Federal da Bahia, o cargo de Vice-Reitor, nível 2-C.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A. COSTA E SILVA Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1969