Artigo 2º do Decreto-Lei nº 482 de 3 de Março de 1969
Cria o cargo de Vice-Reitor da Universidade Federal da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria o cargo de Vice-Reitor da Universidade Federal da Bahia.
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