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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 482 de 3 de Março de 1969

Cria o cargo de Vice-Reitor da Universidade Federal da Bahia.

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Art. 1º

Fica criado no Quadro Único da Universidade Federal da Bahia, o cargo de Vice-Reitor, nível 2-C.

Art. 1º do Decreto-Lei 482 de 3 de Março de 1969