Artigo 1º do Decreto-Lei nº 482 de 3 de Março de 1969
Cria o cargo de Vice-Reitor da Universidade Federal da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado no Quadro Único da Universidade Federal da Bahia, o cargo de Vice-Reitor, nível 2-C.
Cria o cargo de Vice-Reitor da Universidade Federal da Bahia.
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