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Decreto-Lei nº 481 de 3 de Março de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere cargo do Ministério da Fazenda para o Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica transferido com o respectivo ocupante, Dulce de Oliveira Cabral, um (1) cargo da classe B, nível 14, da Série de Classes de Oficial de Administração, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda para idênticos Parte e Quadro do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E. SILVA José de Magalhães Pinto Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1969