Artigo 2º do Decreto-Lei nº 481 de 3 de Março de 1969
Transfere cargo do Ministério da Fazenda para o Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.