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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 481 de 3 de Março de 1969

Transfere cargo do Ministério da Fazenda para o Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 1º

Fica transferido com o respectivo ocupante, Dulce de Oliveira Cabral, um (1) cargo da classe B, nível 14, da Série de Classes de Oficial de Administração, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda para idênticos Parte e Quadro do Ministério das Relações Exteriores.