JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 4.771 de 1º de Outubro de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-Lei nº 4.717, de 21 de setembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, RESOLVE:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1942, o prazo a que se refere o art. 1º do decreto-lei n. 4. 717, de 21 de setembro de 1942 .

Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e será transmitido telegraficamente aos Governos Estaduais.


GETÚLIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942