Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.771 de 1º de Outubro de 1942
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-Lei nº 4.717, de 21 de setembro de 1942.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e será transmitido telegraficamente aos Governos Estaduais.