Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.771 de 1º de Outubro de 1942
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-Lei nº 4.717, de 21 de setembro de 1942.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1942, o prazo a que se refere o art. 1º do decreto-lei n. 4. 717, de 21 de setembro de 1942 .