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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.771 de 1º de Outubro de 1942

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-Lei nº 4.717, de 21 de setembro de 1942.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1942, o prazo a que se refere o art. 1º do decreto-lei n. 4. 717, de 21 de setembro de 1942 .

Art. 1º do Decreto-Lei 4.771 de 1º de Outubro de 1942