Artigo 55, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 55
O Banco do Brasil enviará diariamente à repartição arrecadadora local o aviso dos recebimentos efetuados por força dos arts. 29 e 30, discriminando as quantias por estabelecimento bancário.
Parágrafo único
A repartição fiscalizará a regularidade desses recebimentos em confronto com as listas de compra e venda de câmbio e registos, fichas e mais papéis dos estabelecimentos bancários.