JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942

Dispõe sobre o imposto do selo.

Acessar conteúdo completo

Art. 55

O Banco do Brasil enviará diariamente à repartição arrecadadora local o aviso dos recebimentos efetuados por força dos arts. 29 e 30, discriminando as quantias por estabelecimento bancário.

Parágrafo único

A repartição fiscalizará a regularidade desses recebimentos em confronto com as listas de compra e venda de câmbio e registos, fichas e mais papéis dos estabelecimentos bancários.

Art. 55 do Decreto-Lei 4.655 /1942