Decreto-Lei nº 4.649 de 2 de Setembro de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga por mais 30 dias, os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º, do decreto-lei nº 4333, de 23 de maio de 1942, e já prorrogados pelo decreto-lei nº 4519, de 24 de julho último.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
Ficam prorrogados por mais 30 (trinta) dias os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º do decreto-lei nº 4.333, de 23 de maio de 1942 , e já prorrogados pelo decreto-lei nº 4.519, de 24 de julho último. (Vide Decreto-lei nº 5.257, de 1942) (Vide Decreto-lei nº 5.641, de 1943)
Art. 2º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942