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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.649 de 2 de Setembro de 1942

Prorroga por mais 30 dias, os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º, do decreto-lei nº 4333, de 23 de maio de 1942, e já prorrogados pelo decreto-lei nº 4519, de 24 de julho último.

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Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.