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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.649 de 2 de Setembro de 1942

Prorroga por mais 30 dias, os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º, do decreto-lei nº 4333, de 23 de maio de 1942, e já prorrogados pelo decreto-lei nº 4519, de 24 de julho último.

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Art. 1º

Ficam prorrogados por mais 30 (trinta) dias os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º do decreto-lei nº 4.333, de 23 de maio de 1942 , e já prorrogados pelo decreto-lei nº 4.519, de 24 de julho último. (Vide Decreto-lei nº 5.257, de 1942) (Vide Decreto-lei nº 5.641, de 1943)