Artigo 63, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto-Lei nº 4.162 de 9 de Março de 1942
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 63
O oficial que, até seis meses depois de haver recebido ajuda de custo, requerer exoneração, demissão, passagem para a Reserva ou licença, ou que desertar, será obrigado a restituí-la, aos cofres federais.
Parágrafo único
Excetuar-se-ão desse dispositivo os casos de licenças para tratamento de saude, quando: