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Artigo 63, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 4.162 de 9 de Março de 1942

Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica.

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Art. 63

O oficial que, até seis meses depois de haver recebido ajuda de custo, requerer exoneração, demissão, passagem para a Reserva ou licença, ou que desertar, será obrigado a restituí-la, aos cofres federais.

Parágrafo único

Excetuar-se-ão desse dispositivo os casos de licenças para tratamento de saude, quando:

a

resultarem de acidente no serviço;

b

forem gozadas inteiramente na Guarnição;

c

forem gozadas fora da Guarnição, por determinação da junta médica competente.