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Artigo 52, Alínea d do Decreto-Lei nº 4.162 de 9 de Março de 1942

Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica.

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Art. 52

O oficial tambem não terá direito à diária quando:

a

for destacado com sua Unidade ou fração dela, havendo rancho organizado;

b

acompanhar a tropa;

c

não se deslocar da sua Guarnição ou Unidade no desempenho de comissão que lhe tiver sido cometida;

d

servir adido em outra Guarnição, pelo fato de ter apresentado queixa ou representação contra o seu comandante ou chefe;

e

ficar adido a outra Guarnição, por motivo alheio ao desempenho de comissão, salvo se tiver de ser inspecionado de saude como consta do § 1º do art. 48, em sua alínea e;

f

for investido de representação oficial para solenidade ou competições que não tiverem cunho cívico ou que não forem de carater militar;

g

for mandado servir adido em Corpo, Estabelecimento ou Repartição.
Art. 52, d do Decreto-Lei 4.162 de 9 de Março de 1942