Artigo 52 do Decreto-Lei nº 4.162 de 9 de Março de 1942
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O oficial tambem não terá direito à diária quando:
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica.
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