Decreto-Lei nº 408 de 31 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 5.546 de 29 de novembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Fica incluída nos anexos correspondentes da receita do orçamento de 1969 a previsão da arrecadação das seguintes taxas:

I

Taxa Rodoviária - NCr$ 30.000.000,00;

II

Impôsto Sôbre Transporte Rodoviário de Passageiros - NCr$ 3.000.000,00.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1968 e retificado no DOU de 9.1.1969