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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 408 de 31 de dezembro de 1968

Altera a Lei nº 5.546 de 29 de novembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1969.

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Art. 1º

Fica incluída nos anexos correspondentes da receita do orçamento de 1969 a previsão da arrecadação das seguintes taxas:

I

Taxa Rodoviária - NCr$ 30.000.000,00;

II

Impôsto Sôbre Transporte Rodoviário de Passageiros - NCr$ 3.000.000,00.

Art. 1º do Decreto-Lei 408 /1968