Artigo 1º do Decreto-Lei nº 408 de 31 de dezembro de 1968
Altera a Lei nº 5.546 de 29 de novembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída nos anexos correspondentes da receita do orçamento de 1969 a previsão da arrecadação das seguintes taxas:
I
Taxa Rodoviária - NCr$ 30.000.000,00;
II
Impôsto Sôbre Transporte Rodoviário de Passageiros - NCr$ 3.000.000,00.