Artigo 2º do Decreto-Lei nº 408 de 31 de dezembro de 1968
Altera a Lei nº 5.546 de 29 de novembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.