JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 388 de 26 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria dois cargos de Juiz do Trabalho Substituto na Justiça do Trabalho da Oitava Região, em Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro da Justiça do Trabalho da 8ª Região, em Belém, dois cargos de Juiz do Trabalho Substituto, em cumprimento ao disposto no artigo 654, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) , com a nova redação dada pelo artigo 22 do Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967.

Parágrafo único

As despesas decorrentes da execução dêste Decreto-lei correrão à conta da respectiva dotação orçamentária do próprio Poder Judiciário.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva Antonio Delfim Netto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1968