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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 388 de 26 de dezembro de 1968

Cria dois cargos de Juiz do Trabalho Substituto na Justiça do Trabalho da Oitava Região, em Belém, Estado do Pará.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 388 /1968