Artigo 1º do Decreto-Lei nº 388 de 26 de dezembro de 1968
Cria dois cargos de Juiz do Trabalho Substituto na Justiça do Trabalho da Oitava Região, em Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro da Justiça do Trabalho da 8ª Região, em Belém, dois cargos de Juiz do Trabalho Substituto, em cumprimento ao disposto no artigo 654, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) , com a nova redação dada pelo artigo 22 do Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967.
Parágrafo único
As despesas decorrentes da execução dêste Decreto-lei correrão à conta da respectiva dotação orçamentária do próprio Poder Judiciário.