Decreto-Lei nº 387 de 26 de dezembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados aos bens que especifica, importados pela Igreja Presbiteriana de São José dos Campos (SP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
É concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, referentes ao órgão de marca "Conn Caprice" e seu respectivo banco, usados, importados pela Igreja Presbiteriana de São José dos Campos Estado de São Paulo à qual foram doados pela Foothill Convenant Church da Califórnia U.S.A., e desembarcados no pôrto de Santos, em 8 de dezembro de 1966.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. CosTA E SiLvA Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1968