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Decreto-Lei nº 387 de 26 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados aos bens que especifica, importados pela Igreja Presbiteriana de São José dos Campos (SP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

É concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, referentes ao órgão de marca "Conn Caprice" e seu respectivo banco, usados, importados pela Igreja Presbiteriana de São José dos Campos Estado de São Paulo à qual foram doados pela Foothill Convenant Church da Califórnia U.S.A., e desembarcados no pôrto de Santos, em 8 de dezembro de 1966.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. CosTA E SiLvA Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1968