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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 387 de 26 de dezembro de 1968

Concede isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados aos bens que especifica, importados pela Igreja Presbiteriana de São José dos Campos (SP).

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Art. 1º

É concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, referentes ao órgão de marca "Conn Caprice" e seu respectivo banco, usados, importados pela Igreja Presbiteriana de São José dos Campos Estado de São Paulo à qual foram doados pela Foothill Convenant Church da Califórnia U.S.A., e desembarcados no pôrto de Santos, em 8 de dezembro de 1966.

Art. 1º do Decreto-Lei 387 /1968