Artigo 2º do Decreto-Lei nº 387 de 26 de dezembro de 1968
Concede isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados aos bens que especifica, importados pela Igreja Presbiteriana de São José dos Campos (SP).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.