Artigo 77, Inciso II do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941
Código de Processo Penal.
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duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II
no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º , 53, segunda parte , e 54 do Código Penal .