JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 173 do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941

Código de Processo Penal.

Acessar conteúdo completo

Art. 173

No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.

Remissões - Leis
Remissões - Decisões
Art. 173 do Decreto-Lei 3.689 /1941 | JurisHand