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Artigo 54, Parágrafo Único do Lei das Contravenções Penais | Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de Outubro de 1941

Lei das Contravenções Penais


Exibição ou guarda de lista de sorteio

Art. 54

Exibir ou ter sob sua guarda lista de sorteio de loteria estrangeira: Pena - prisão simples, de um a três meses, e multa, de duzentos mil réis a um conto de réis.

Parágrafo único

Incorre na mesma pena quem exibe ou tem sob sua guarda lista de sorteio de loteria estadual, em território onde esta não possa legalmente circular.