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Artigo 54 do Lei das Contravenções Penais | Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de Outubro de 1941

Lei das Contravenções Penais

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Exibição ou guarda de lista de sorteio

Art. 54

Exibir ou ter sob sua guarda lista de sorteio de loteria estrangeira: Pena - prisão simples, de um a três meses, e multa, de duzentos mil réis a um conto de réis.

Parágrafo único

Incorre na mesma pena quem exibe ou tem sob sua guarda lista de sorteio de loteria estadual, em território onde esta não possa legalmente circular.

Art. 54 do Decreto-Lei 3.688 /1941 | JurisHand