Artigo 54 do Lei das Contravenções Penais | Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de Outubro de 1941
Lei das Contravenções Penais
Acessar conteúdo completoExibição ou guarda de lista de sorteio
Art. 54
Exibir ou ter sob sua guarda lista de sorteio de loteria estrangeira: Pena - prisão simples, de um a três meses, e multa, de duzentos mil réis a um conto de réis.
Parágrafo único
Incorre na mesma pena quem exibe ou tem sob sua guarda lista de sorteio de loteria estadual, em território onde esta não possa legalmente circular.