Artigo 53 do Lei das Contravenções Penais | Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de Outubro de 1941
Lei das Contravenções Penais
Acessar conteúdo completoLoteria estadual
Art. 53
Introduzir, para o fim de comércio, bilhete de loteria estadual em território onde não possa legalmente circular: Pena - prisão simples, de dois a seis meses, e multa, de um a três contos de réis.
Parágrafo único
Incorre na mesma pena quem vende, expõe à venda, tem sob sua guarda, para o fim de venda, introduz ou tonta introduzir na circulação, bilhete de loteria estadual, em território onde não possa legalmente circular.