JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 do Lei das Contravenções Penais | Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de Outubro de 1941

Lei das Contravenções Penais

Acessar conteúdo completo

Falta de habilitação para dirigir veículo

Art. 32

Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em aguas públicas: Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Art. 32 do Decreto-Lei 3.688 /1941 | JurisHand