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Artigo 32 do Lei das Contravenções Penais | Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de Outubro de 1941

Lei das Contravenções Penais


Falta de habilitação para dirigir veículo

Art. 32

Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em aguas públicas: Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.