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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 3.448 de 23 de Julho de 1941

Cria, o Quadro de Oficiais Auxiliares (Q.O. Aux.), no Corpo de Oficiais da Aeronáutica .

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Art. 8º

A transferência para a Reserva dos oficiais deste quadro far-se-à de acordo com a legislação especial que for aprovada, prevalecendo, até então, a legislação em vigor sobre o assunto para os dois quadros de origem, agora fusionados.

Art. 8º do Decreto-Lei 3.448 /1941