Artigo 8º do Decreto-Lei nº 3.448 de 23 de Julho de 1941
Cria, o Quadro de Oficiais Auxiliares (Q.O. Aux.), no Corpo de Oficiais da Aeronáutica .
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A transferência para a Reserva dos oficiais deste quadro far-se-à de acordo com a legislação especial que for aprovada, prevalecendo, até então, a legislação em vigor sobre o assunto para os dois quadros de origem, agora fusionados.