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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 3.448 de 23 de Julho de 1941

Cria, o Quadro de Oficiais Auxiliares (Q.O. Aux.), no Corpo de Oficiais da Aeronáutica .


Art. 9º

O Ministro da Aeronáutica mandará organizar e publicar, juntamente com este decreto-lei, a classificação e numeração dos oficiais deste quadro.