Artigo 9º do Decreto-Lei nº 3.448 de 23 de Julho de 1941
Cria, o Quadro de Oficiais Auxiliares (Q.O. Aux.), no Corpo de Oficiais da Aeronáutica .
Art. 9º
O Ministro da Aeronáutica mandará organizar e publicar, juntamente com este decreto-lei, a classificação e numeração dos oficiais deste quadro.