Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 3.448 de 23 de Julho de 1941
Cria, o Quadro de Oficiais Auxiliares (Q.O. Aux.), no Corpo de Oficiais da Aeronáutica .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Q.O. Aux. é um quadro em extinção, cujo efetivo é limitado ao pessoal para ele transferido inicialmente, de acordo com as normas aqui estabelecidas.
Parágrafo único
Este quadro compreenderá todos os postos de hierarquia militar, de segundo tenente aviador a coronel aviador, inclusive.