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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 3.448 de 23 de Julho de 1941

Cria, o Quadro de Oficiais Auxiliares (Q.O. Aux.), no Corpo de Oficiais da Aeronáutica .

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Art. 2º

O Q.O. Aux. é um quadro em extinção, cujo efetivo é limitado ao pessoal para ele transferido inicialmente, de acordo com as normas aqui estabelecidas.

Parágrafo único

Este quadro compreenderá todos os postos de hierarquia militar, de segundo tenente aviador a coronel aviador, inclusive.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 3.448 /1941