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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.448 de 23 de Julho de 1941

Cria, o Quadro de Oficiais Auxiliares (Q.O. Aux.), no Corpo de Oficiais da Aeronáutica .


Art. 1º

E’ criado, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica (C.O. Acr.) o Quadro de Oficiais Auxiliares (Q.O. Aux.), para fusão e reorganização dos quadros de Oficiais Auxiliares da Aviação Naval e da Reserva Naval Aérea, de Categoria Especial, que são extintos na data da publicação deste regulamento.