Artigo 3º do Decreto-Lei nº 3.448 de 23 de Julho de 1941
Cria, o Quadro de Oficiais Auxiliares (Q.O. Aux.), no Corpo de Oficiais da Aeronáutica .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Q.O. Aux. é constituído pelos Oficiais dos quadros mencionados no artigo 1º, constantes das relações publicadas no Diário Oficial de 17-5-1941, que são fusionados e classificados entre si, por antiguidade relativa de posto, e para ele transferidos.