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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 3.448 de 23 de Julho de 1941

Cria, o Quadro de Oficiais Auxiliares (Q.O. Aux.), no Corpo de Oficiais da Aeronáutica .

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Art. 3º

O Q.O. Aux. é constituído pelos Oficiais dos quadros mencionados no artigo 1º, constantes das relações publicadas no Diário Oficial de 17-5-1941, que são fusionados e classificados entre si, por antiguidade relativa de posto, e para ele transferidos.

Art. 3º do Decreto-Lei 3.448 /1941