Artigo 2º do Decreto-Lei nº 337 de 16 de Março de 1938
Organiza o Parque Nacional de ltatiaia, criado pelo decreto número 1.713, de 14 de junho de 1937, dispõe sobre as obras necessárias ao mesmo, abre o crédito especial de 150:000$000 e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os membros da Comissão serão nomeados em comissão.