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Decreto-Lei nº 331 de 21 de Setembro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere artigo 58, item II, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica prorrogada por mais 90 dias o prazo estabelecido pelo Decreto-lei nº 320, de 29 de março de 1967 , para início da vigência do Decreto-lei 265, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º

Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do artigo 58 da Constituição , entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Edmundo de Macedo de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1967