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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 331 de 21 de Setembro de 1967

Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967

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Art. 1º

Fica prorrogada por mais 90 dias o prazo estabelecido pelo Decreto-lei nº 320, de 29 de março de 1967 , para início da vigência do Decreto-lei 265, de 28 de fevereiro de 1967.