Artigo 1º do Decreto-Lei nº 331 de 21 de Setembro de 1967
Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada por mais 90 dias o prazo estabelecido pelo Decreto-lei nº 320, de 29 de março de 1967 , para início da vigência do Decreto-lei 265, de 28 de fevereiro de 1967.